Debate - Liberdade de expressão ou crime?

Debate turma da  Pedagogia 1º período - Ate quando a liberdade de expressão se torna um crime?


Liberdade,significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não intervirá ou prejudique a outra pessoa.

Com diz o filosofo Herbert Spence:

 "A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro."

Todos temos o direito de liberdade de expressão,estabelecido na Constituição Federal de 1988,desde que não intervira nos direitos dos outros conforme previsto no artigo  IV e IX:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


Porém a liberdade de expressão é relativa e nunca absoluta apresentando limites constitucionais quando implica em violações a direitos fundamentais do homem.A partir do momento em que "abusamos" da nossa liberdade de expressão ferindo ou ofendendo os direitos dos outros,estamos cometendo crimes contra a honra onde penas se faz necessário (prevista no  artigo 5º do Código Penal).Dentre eles:
      

  • Calúnia - art.138 do Código Penal

Consiste em atribuir a alguém, falsamente,tendo como a  intenção de lesionar a honra, imagem social que o indivíduo possui perante a sociedade,ou seja  é uma mentira contada sobre alguém, agindo de má-fé,dizer afirmações falsas sobre alguém, de forma que ofenda à honra daquela pessoa.
ATENÇÃO! Espalhar a calúnia,sabendo de sua falsidade ,também é crime(art.138 do Código Penal).Muito cuidado com as fofocas!
  • Difamação - art.139 do Código Penal
Consiste em imputar à alguém um fato determinado com a intenção de ofender a honra e a reputação da pessoa
  • Injúria - art.140 do Código Penal
Atribuir-se a alguém uma qualidade negativa,ou seja que seja ofensiva a dignidade ou decoro.A injuria consiste em qualquer xingamento ofensivo













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